Nota de Esclarecimento


O Governo Municipal de Giruá vem através desta, informar que conforme última certidão gerada pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, ultrapassou o limite de despesa com pessoal admitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No entanto, NECESSÁRIO ESCLARECER que este Governo sempre prezou pela responsabilidade fiscal, gerindo com seriedade e comprometimento os recursos do nosso Município. Logo, essa situação NÃO decorreu de irresponsabilidade fiscal, mas sim de novo entendimento adotado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com o qual este Município não concorda, e que vem prejudicando e inviabilizando a governabilidade de diversos Municípios do Estado.

Em síntese, o TCE mudou seu entendimento sobre limite de gastos com pessoal, especialmente na área de saúde, passando a considerar como despesas com pessoal os serviços de saúde contratados pelo Município, como por exemplo, contratualização de serviços hospitalares, do SAMU, dentre outros. Além disso, a auditoria considerou a receita oriunda do Estado e da União destinada à saúde como despesa de pessoal. Dessa forma, tais motivos impactaram no índice de gasto com pessoal, levando a ultrapassar o limite legal.

Visando solucionar tal situação, a fim de não causar prejuízos à população com as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a Administração Municipal está tomando as medidas cabíveis, judiciais e administrativas, inclusive com a mobilização de outros municípios atingidos e da FAMURS, a fim de reverter tal quadro.

Já houve por parte do Poder Executivo o protocolo de recurso administrativo junto ao Tribunal de Contas do Estado, para que haja a retificação dos valores consideráveis enquanto despesa com pessoal em relação aos contratos firmados pelo Município.

Cabe salientar que o mesmo impasse ocorreu com demais municípios que são gestão plena em saúde, podendo ser citado como exemplo o município vizinho de Santa Rosa