Prefeitura de Giruá adota turno único no serviço público municipal


 

Na manhã desta quarta-feira, 29 de novembro, o prefeito Ruben Weimer, considerando a economicidade conferida pelo Turno Único aos cofres públicos, mediante a significativa economia gerada no consumo de energia elétrica, telefonia, combustível, água, despesas à manutenção da máquina pública e outras despesas administrativas e operacionais; e que a redução dos gastos de manutenção poderão ser utilizados em outras ações em prol da comunidade giruaense, dentre outras prerrogativas; deferiu a instauração do turno único contínuo de 6 (seis) horas diárias no serviço público municipal, a ser cumprido de segunda a sexta-feira, no horário das 7 horas às 13 horas, a partir de 01 de dezembro.

Não estão sujeitos ao turno único os chamados serviços essenciais, como limpeza pública urbana, saúde e educação, considerados nas últimas duas hipóteses, as rotinas próprias de funcionamento das escolas municipais, atividades das unidades básicas de saúde, da farmácia básica municipal e das escolas, inclusive o transporte escolar, que manterão seu funcionamento nos horários habituais.

A vigência do turno único se dará até o dia 16 de fevereiro de 2024, em conformidade com a Lei Municipal Nº 7. 445/2023, havendo necessidade, o turno único poderá ser prorrogado por mais trinta dias, mediante decreto.