Aumento do número de casos de Covid-19 causa preocupação e novas medidas de restrições são implementadas

Relaxamento dos protocolos obrigatórios é apontado como causa do aumento drástico de positivados


     Decreto 1763/2021 - https://abre.ai/decreto1763 

     Após reuniões do Comitê Regional e do colegiado de Prefeitos da Região pertencente à 14ª Coordenadoria de Saúde, realizadas na última terça-feira (01/06), foi aprovado, com um voto contrário a implementação de medidas mais restritivas, nos municípios da R14, a partir de 02/06/2021, objetivando a redução de casos positivos de Covid-19 na região.

     Considerando a decisão da AMUFRON (Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste) em conjunto com o Comitê Regional, que aponta o relaxamento dos protocolos obrigatórios, como o uso de máscara, álcool 70% e distanciamento social, que parte da população e alguns estabelecimentos não cumprem, como a principal causa do grave aumento de positivados, o Governo Municipal precisou decidir por adotar medidas mais restritivas e que venham conter a circulação de pessoas, pois as ações até então adotadas, não surtiram o efeito esperado. Os reflexos do relaxamento dos protocolos são visíveis pela elevação dos casos de Covid-19, internações e óbitos.

    Além das ações que continuarão sendo desenvolvidas buscando a conscientização e responsabilização das pessoas sobre o momento de extrema gravidade que vivemos, deverão ser adotados novos protocolos definidos pelo Decreto Nº 1.763/2021, que estabelece pelo período que especifica, medidas extraordinárias adicionais para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências que instituem procedimentos de prevenção, cuidados e fixação de medidas sanitárias compatíveis com a situação atual de contágio, dentro das normas técnicas.

Veja o que muda:

 

1- Atividades Esportivas: fica suspensa a prática de esportes coletivos em locais públicos, assim entendidos os casos em que tais atividades sejam praticadas de forma informal e sem a adoção das providências delimitadas.

 

2- Eventos: suspensos eventos infantis, sociais, casas de festas, somente poderá ocorrer mediante autorização municipal especifica, os protocolos sanitários de atividades obrigatórios, respeitando a utilização de 50% do PPCI, sendo no máximo 70 pessoas.

 

3- Serviços Religiosos: Enquadra-se dentro dos serviços essenciais, com utilização máxima de 50% da capacidade do PPCI, limitado ao número máximo de 70 pessoas.

 

4- Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares: Controle rígido da ocupação máxima de 50% das mesas ou similares; Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas; Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour; Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes; Vedada a realização de Show Musical; Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada; Restrição de horários: entrada até as 22hs (fecha as portas), e encerramento obrigatório das atividades às 23horas; Expressamente proibido a colocação de mesas nos ambientes externos públicos; Fica proibida a instalação de mesas nos espaços públicos dos Food Truck (trailers), somente serviço de pegue e leve.

 

5- Responsabilização: Maior comprometimento com o cumprimento dos protocolos estipulados – Termo de responsabilidade; (todos os estabelecimentos serão procurados e deverão aderir).

 

6- Restrição do funcionamento de todas das atividades não essenciais, das 14 horas do dia 05/06/2021 até as 5 horas da manhã do dia 07/06/2021.

 

7- A Associação dos municípios da Fronteira Noroeste irá intensificar as mídias através de Emissoras de Rádio, TV e Cartazes.