GIRUAENSES COM VEÍCULOS EMPLACADOS EM OUTROS MUNICIPIOS TÊM DIREITO A TRANSFERENCIA GRATUITA.

28/02/18


GIRUAENSES COM VEÍCULOS EMPLACADOS EM OUTROS MUNICIPIOS TÊM DIREITO A TRANSFERENCIA GRATUITA.

 

            Tendo em vista de que estamos no período de pagamento do IPVA, o Governo Municipal lembra aos proprietários de veículos emplacados em outros municípios, que vigora em Giruá a Lei Municipal nº 6286/2015 a qual concede o ressarcimento dos gastos com a troca de placa de veículo para o nosso município.

            O ressarcimento se limita aos custos da vistoria do veículo e a expedição do CRV/CRLV. Além da comodidade de transitar como veículo emplacado no município em que reside, o proprietário também colabora com a receita municipal, pois 50% dos impostos pagos são destinados para o município em que o veículo está licenciado (emplacado).

            Importante frisar que o ressarcimento abrange somente a troca de placa de veículo de outro município para Giruá, não havendo devolução de valores para a transferência de propriedade do veículo.

            Para obter o benefício, os interessados devem procurar a Prefeitura Municipal, preencher o requerimento junto ao Setor de Protocolo e apresentar os seguintes documentos: RG ou outro documento de identidade;  comprovante de endereço;  documento do veículo (CRLV) imediatamente anterior à transferência para o Município;  documento do veículo (CRLV) com a transferência efetuada;  comprovante de pagamento das despesas junto ao DETRAN; e dados da conta bancária para fins de deposito dos valores.