LEI Nº 002-23 PL 01-2023 ALTERA LEI 2320-2001

Tipo:
  • Lei
Número: 0
Ano: 2024
Tipo: Lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Altera a redação da Lei Municipal nº 2.320/2001 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

 

Ruben Weimer, Prefeito Municipal de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.

 

Art.1o. Altera o parágrafo primeiro do art. 33, passando a apresentar a seguinte redação:

 

Art. 33 …

§ 1º - Os serviços relacionados no § 1º do art. 27 tributados sobre a receita bruta, terão alíquota de 2% (dois por cento), exceto os serviços relacionados nos itens 15 ( e sub itens), 31 ( e sub itens) que terão alíquota de 5%(cinco por cento); o sub item 7.09 o qual terá a alíquota de 4 % (quatro porcento), o item 3.01 não terá incidência de imposto. (NR)

 

Art.2o. Altera o item 3.01 do parágrafo primeiro do art. 27, passando a apresentar a seguinte redação:

Art. 27 …

§ 1º ....

3.01 – locação de bens móveis, pura e simples sem qualquer serviço e sem incidência de imposto.(NR)

 

Art.3o. Altera o parágrafo segundo do art. 31, passando a apresentar a seguinte redação:

 

Art. 31…

§ 2º - O valor do imposto retido na forma do § 1º deste artigo deverá ser recolhido até o vigésimo dia do mês subsequente da ocorrência do pagamento do serviço prestado. (NR)

 

Art.4o. Altera o parágrafo primeiro do art. 31-A, passando a apresentar a seguinte redação:

 

Art. 31-A...

§1º - O imposto retido na forma do caput desse artigo será apurado mensalmente e deverá ser recolhido até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao do efetivo pagamento, ficando sujeito, a partir dessa data, à incidência de juros e multa na forma da legislação vigente. (NR)

 

 

 

Art. 5o. Altera a alínea b, inciso III, do art. 117, passando a apresentar a seguinte redação:

Art. 117....

III- ..

b) no caso de atividade sujeitas à incidência com base no preço do serviço, através da competente guia de recolhimento até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao mês de competência. (NR)

 

Art.6o. Os demais artigos da Lei Municipal 2.320/2001 permanecem inalterados.

 

Art.7o. O artigo 1º entrará em vigor após o decurso do prazo da anterioridade nonagesimal, o artigo 2º entrará em vigor na data de sua publicação e os artigos 3º a 5º entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2023, 68º ANO DA EMANCIPAÇÃO.

 

 

RUBEN WEIMER

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura

 

Tanise Maciel Weschenfelder

Secretária Municipal de Administração

Portaria nº 13.750/2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Giruá, Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 7.188/2022 no dia 05 de dezembro de 2023.

Data da Publicação: 27/03/2024