EDITAL Nº 065/2025 - PROMOVE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO SMEC

Publicado em: 30/05/2025
Abre em: 12/03/2025
Encerra em: 28/03/2025 às 17:00 hrs

Descrição:

EDITAL Nº 065/2025 GIRUÁ/RS, 11 DE MARÇO DE 2025.

 

PROMOVE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

Os membros da Comissão nomeada pela Portaria nº 23.305/2025, e conforme autorização legislativa através das Leis Municipais nº 7.470/2023, 7620/2025,7.645/2025, 7.649/2025 e 7.650/2025 TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas existentes na Secretaria Municipal Educação e Cultura, em cargo, quantidades, carga horária semanal, em cargo, vencimento e nível a seguir discriminados:

 

Cargo

Lei Municipal

Quantidade

Carga horária

Escolaridade Exigida

Vencimento

Professor de Anos Iniciais- Reforço Escolar

7470/2023

01 vaga

25 horas semanais

Curso Normal ou Curso Superior em Pedagogia

Normal R$ 1.740,85, Plena R$ 2.331,15 e Pós-Graduação R$ 2.380,98

 

Auxiliar de Serviços Gerais

7470/2023

01 vaga

30 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 1.343,25

Instrutor de Trabalhos Manuais

7470/2023

01 vaga

30 horas

Ensino Médio ou curso normal

R$ 1.343,25

Secretário de Escola

7620/2025

01 vaga

40 horas

Ensino Médio

R$ 1.855,45

Merendeira

7620/2025

01 vaga

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 1.426,39

 

 

 

 

Professor de Matemática

7620/2025

01 vaga

22 horas

Graduação em Matemática

Plena R$ 2.178,24

Pós-Graduação R$ 2.224,98

Professor de Português

7620/2025

Cadastro Reserva

22 horas

Graduação em

Português

Plena R$ 2.178,24

Pós-Graduação R$ 2.224,98

Professor de Educação Física

7620/2025

02 vagas

22 horas

Graduação em

Educação Fisica

Plena R$ 2.178,24

Pós-Graduação R$ 2.224,98

Professor de Arte

7620/2025

Cadastro Reserva

22 horas

Graduação em

Arte

Plena R$ 2.178,24

Pós-Graduação R$ 2.224,98

Professor de Reforço Anos Iniciais

7645/2025

02 vagas

25 horas

Graduação em Pedagogia

R$ 2.475,45

Professor de Reforço Matemática

7645/2025

01 vaga

22 horas

Graduação em Matemática

R$ 2.178,24

Professor de Reforço Português

7645/2025

01 vaga

22 horas

Graduação em Português

R$ 2.178,24

Oficineiro de Recreação e Atividades Lúdicas

7649/2025

02 vagas

30 horas

Ensino Médio, modalidade curso normal (magistério) ou Graduação em Pedagogia ou Educação Física

 

 

R$ 2.063,65

 

 

 

 

 

Oficineiro de Arte e Cultura

7649/2025

01 vaga

30 horas

Ensino Médio ou modalidade curso normal (magistério) ou Graduação em Pedagogia ou Arte

R$ 2.063,65

Oficineiro de Música

7649/2025

01 vaga

30 horas

Ensino Médio ou modalidade curso normal com comprovação de cursos na área de Música

R$ 2.063,65

Mediador Escolar

7650/2025

05 vagas

30 horas

Curso Superior com Graduação na Área de Educação

 

R$2.970,54

§1º As contratações referidas no caput deste artigo terão vigência de até 12 meses, conforme dispõe o artigo 234 da Lei Municipal 998/90, alterado pela Lei Municipal nº 3094/2005, podendo ser prorrogado por igual período de tempo;

§2º As atribuições dos cargos, o grau de escolaridade e habilitação exigida, fazem parte do anexo único parte integrante a este projeto.

 

1. DA CONTRATAÇÃO

O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final da seleção pública, dentro do número de vagas existentes, será contratado de acordo com a necessidade do Órgão.

Atenção: O candidato selecionado que for contratado, no ato da POSSE, deverá implementar a documentação exigida pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Além de comprovar a escolaridade e demais documentos, exigidos para cargo.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

Data de inscrição: 17, 18 e 19 de março de 2025.

Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura,

R. Independência, nº 90, Centro, Giruá/RS.

Horário: Das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00.

2.1 A inscrição do candidato implicará, desde logo, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, e da legislação municipal que rege a matéria, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo;

2.3 Não será cobrado taxa de inscrição;

2.4 O requerimento de inscrição implica a aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste Edital.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO

No ato da inscrição o candidato obrigatoriamente deverá apresentar cumulativamente, os seguintes documentos:

Cargo

Escolaridade Exigida

Professor de Anos Iniciais- Reforço Escolar

a) Cópia xerográfica da Cédula de Identidade e CPF;

b) Cópia xerográfica de escolaridade Curso Superior em Pedagogia.

 

Instrutor de Trabalhos Manuais

a) Cópia xerográfica da Cédula de Identidade e CPF;

b) Cópia xerográfica de escolaridade Ensino Médio ou Curso Normal.

Auxiliar de Serviços Gerais

a) Cópia xerográfica da Cédula de Identidade e CPF;

b) Cópia xerográfica de escolaridade Ensino Fundamental.

 

Secretário de Escola

a) Cópia xerográfica da Cédula de Identidade e CPF;

b) Cópia xerográfica de escolaridade Ensino Médio.

 

Merendeira

a) Cópia xerográfica da Cédula de Identidade e CPF;

b) Cópia xerográfica de escolaridade Ensino Fundamental.

 

Professor de Matemática

a) Cópia xerográfica da Cédula de Identidade e CPF;

b) Cópia xerográfica de escolaridade Ensino Superior em Graduação em Matemática.

 

Professor de Português

a) Cópia xerográfica da Cédula de Identidade e CPF;

b) Cópia xerográfica de escolaridade Ensino Superior em Graduação em Português.

Professor de Educação Física

a) Cópia xerográfica da Cédula de Identidade e CPF;

b) Cópia xerográfica de escolaridade Ensino Superior em Graduação Educação Física.

 

Professor de Arte

a) Cópia xerográfica da Cédula de Identidade e CPF;

b) Cópia xerográfica de escolaridade Ensino Superior em Graduação em arte.

Professor de Reforço Anos Iniciais

a) Cópia xerográfica da Cédula de Identidade e CPF;

b) Cópia xerográfica de escolaridade Ensino Superior em Graduação em Pedagogia.

Professor de Matemática

a) Cópia xerográfica da Cédula de Identidade e CPF;

b) Cópia xerográfica de escolaridade Ensino Superior em Graduação em matemática.

Professor de Português

a) Cópia xerográfica da Cédula de Identidade e CPF;

b) Cópia xerográfica de escolaridade Ensino Superior em Graduação em Português.

Oficineiro de Recreação e Atividades Lúdicas

a) Cópia xerográfica da Cédula de Identidade e CPF;

b) Cópia xerográfica de escolaridade Ensino Médio, modalidade curso normal (magistério) ou Graduação em Pedagogia ou Educação Física

Oficineiro de Arte e Cultura

a) Cópia xerográfica da Cédula de Identidade e CPF;

b) Cópia xerográfica de escolaridade Ensino Médio ou modalidade curso normal (magistério) ou Graduação em Pedagogia ou Arte.

Oficineiro de Música

a) Cópia xerográfica da Cédula de Identidade e CPF;

b) Cópia xerográfica de escolaridade Ensino Médio ou modalidade curso normal (magistério) com comprovação de cursos na área de Música.

Mediador Escolar

a) Cópia xerográfica da Cédula de Identidade e CPF;

b) Cópia xerográfica de escolaridade Curso Superior com Graduação na Área de Educação;

c) Certificado na área de Mediação de Conflitos/Comunicação Não Violenta, Justiça Restaurativa, Círculos de Construção de Paz e Relação Família na Escola, e curso de capacitação em FICAI 4.0.

 

4. DA SELEÇÃO

A referida seleção pública será realizada através de Prova Objetiva, e Prova de títulos que comprova experiência na área, conforme Decreto nº 2.102/24:

a) A pontuação utilizada para a classificação se dará pelo número de cursos específicos da área apresentados pelo candidato, conforme tabela abaixo, considerando que todos os títulos devem ser devidamente reconhecidos pelo órgão competente, tendo pertinência com a área específica ao cargo temporário, bem como a formação à solicitada obedecerá à tabela abaixo:

Titulação

Valor unitário

Valor Total

01 – Ensino Superior

Um ponto

Um Ponto

02- Pós-Graduação

Um ponto

Um Ponto

03-Experiência comprovada na área pretendida

1,5 ponto por ano de exercício comprovado na área pretendida

Máximo até três pontos

b) cópia de documento comprobatório de cursos e das experiências comprovadas apresentadas pelo candidato, considerando que todos os documentos devem ser devidamente reconhecidos pelo órgão competente, tendo pertinência com a área específica ao cargo temporário, bem como a formação à solicitada;

c) os documentos deverão ser apresentados junto a Secretária de Educação e Cultura no momento da inscrição.

 

4.1 A ANÁLISE DO PROCESSO SELETIVO:

A Comissão nomeada pela Portaria nº 23.305/2025, será responsável pelo processo seletivo e as etapas, bem como pela conferência dos documentos, elaboração da prova objetiva, elaboração das atas e encaminhamento do processo a Secretaria Municipal de Administração, para posterior publicação dos editais. No encaminhamento dos documentos a Comissão deve respeitar os critérios estabelecidos no Decreto nº 332/2011, nº 637/2013 e nº 2102/2024.

Havendo necessidade em virtude de recursos não julgados, a Comissão poderá, mediante novo Edital, retificar as datas das etapas seguintes.

 

4.2 DA PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS:

Os editais da seleção pública serão publicados no Mural da Prefeitura (Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 7188/22), e no site www.girua.rs.gov.br.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS, BEM COMO INSCRIÇÕES DEFERIDAS E/OU INDEFERIDAS, PRAZO PARA RECURSOS DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO APÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS:

a) O edital que divulga os candidatos inscritos, bem como inscrições deferidas e/ou indeferidas, será divulgado no dia de 20 de março de 2025 no turno da tarde;

b) No caso de recursos contra a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso, que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Administração, para a comissão, até o dia de 21 de março de 2025;

c) Os recursos serão analisados pela comissão, e após o julgamento, se necessário efetuar alterações na lista dos inscritos, serão divulgadas através de edital no dia de 22 de março de 2025;

d) O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste Edital.

 

5.1 DA PROVA OBJETIVA:

a) A Prova Objetiva será aplicada no dia de 24 de março de 2025 com início às 09h e término às 11h, nas dependências da Secretaria Municipal do Trabalho e Cidadania, rua Sete de Setembro, 305 - Zimpel, Giruá - RS, 98870-000, nesta cidade de Giruá/RS, conforme cargo e horário abaixo:

CARGO

HORÁRIO

Professores de Anos Iniciais – Reforço escolar

09:00 ás 10:00

Instrutor de Trabalhos Manuais

09:00 ás 10:00

Secretário de Escola

09:00 ás 10:00

Merendeira

09:00 ás 10:00

Auxiliar de Serviços Gerais

09:00 ás 10:00

Professor de Matemática

09:00 ás 10:00

Professor de Português

09:00 ás 10:00

Professor de Reforço Matemática

10:30 às 11:30

Professor de Reforço Portugues

10:30 às 11:30

Professor de Educação Fisica

10:30 às 11:30

Oficineiro de Recreação e Atividades Lúdicas

10:30 às 11:30

Oficineiro de Arte e Cultura

10:30 às 11:30

Oficineiro de Música

10:30 às 11:30

Mediador Escolar

10:30 às 11:30

Professor de Arte

10:30 às 11:30

b) A prova será composta de 10 (dez) questões de múltipla escolha, sendo o peso de cada questão: 1(um) ponto, totalizando 10(dez) pontos;

c) O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova objetiva com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o início da mesma;

d) Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 40%(quarenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.

e) O candidato deverá comparecer para realização da prova munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de documento de identidade, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato;

f) O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata;

g) É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados por este Edital;

h) As provas serão corrigidas exclusivamente por intermédio da folha de respostas;

i) Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que conter rasuras;

j) Os cadernos de provas não conterão a identificação dos candidatos, exceto a folha de resposta que deverá ser identificada com número da inscrição e o número do CPF do candidato, e assinatura destacada posteriormente.

 

5.2 DO CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA:

a) Lei Municipal nº 998/90 – Regime Jurídico Único dos Servidores

b) Lei Orgânica Municipal

c) Conhecimentos geral

d) Português Ensino Fundamental

 

6. DA ORDEM DA CLASSIFICAÇÃO

a) Os candidatos serão considerados aprovados os que acertarem no mínimo (40% da prova objetiva) e, serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final da Prova Objetiva somada a pontuação dos títulos conforme tabela do Item 4, alínea, a).

b) Em caso de empate na nota final, para fins de classificação, o desempate será feito por sorteio público.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

a) A divulgação do gabarito será divulgado até o dia 24 de março 2025 no turno da tarde, no Mural da Prefeitura (Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 7188/2022), e no site www.girua.rs.gov.br, o prazo para recursos será de 24 horas após a divulgação do edital do gabarito.

b) Os pedidos de recurso devem ser encaminhados, junto ao Centro Administrativo, na Secretaria de Administração, conforme anexo (II) localizado na rua Independência, nº 90, bairro Centro, nesta cidade de Giruá, a prova oficial modelo fica disponível para o candidato com vistas nas dependências da secretaria de Administração, analisar e formular o recurso que deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso; recursos com teor ofensivo serão preliminarmente indeferidos; não serão aceitos recursos administrativos de revisão interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital. É cabível recurso endereçado à comissão, uma única vez, no prazo estipulado no edital. O resultado dos recursos será publicado no painel de publicações oficiais no Palácio Municipal e em meio eletrônico, o qual conterá a informação “deferido” ou “indeferido”, sendo disponibilizada a análise integral ao solicitante por requerimento.

c) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial

d) Na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão, a ser publicado.

e) Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da prevista neste Edital.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E RECURSOS:

a) A divulgação do resultado preliminar será no dia 26 de março de 2025, no Mural da Prefeitura (Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 7188/2022), e no site www.girua.rs.gov.br.

b) O prazo para recursos será de 24 horas após a divulgação do edital de resultado preliminar.

c) Os pedidos de recurso que este item somente serão referentes a classificação (nota constante no edital preliminar), somente de revisão de classificação devem ser encaminhados, conforme anexo (III), junto ao Centro Administrativo, na Secretaria de Administração, localizado na rua Independência, nº 090, bairro Centro, nesta cidade de Giruá, o recurso que deverá ser claro, consistente e objetivo. Recursos com teor ofensivo serão preliminarmente indeferidos. Não serão aceitos recursos administrativos de revisão interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital. É cabível recurso endereçado à comissão, uma única vez, no prazo estipulado no edital.

d) A comissão após o recebimento dos recursos protocolados, deverão analisar, responder e encaminhar a Secretaria de Administração, para que se necessário, sejam feitas as alterações no resultado preliminar.

e) O resultado dos recursos será publicado no edital de classificação preliminar, após recurso.

 

 

 

 

9. DATA PARA REALIZAÇÃO DO SORTEIO, CASO EMPATE:

No caso de empate, será realizado o sorteio no dia 28 de março de 2025, às 09 horas, na sala da Administração, 1º piso da Prefeitura Municipal de Giruá.

 

10. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO FINAL:

O Edital de resultado e da homologação final será publicado até o dia 28 de março de 2025 no turno da tarde, no Mural da Prefeitura (Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 7188/2022), e no site www.girua.rs.gov.br.

 

Márcia Weimer Berres Letícia Prestes Reis Jaqueline Müller

Comissão Portaria nº 23.305/2025.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM 11 DE MARÇO DE 2025, 70º ANO DA EMANCIPAÇÃO.

 

 

DARI PAULO PRESTES TABORDA

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura

 

TANISE MACIEL WESCHENFELDER

Secretária Municipal de Administração

Portaria 22.925/2025.

 

 

 

Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Giruá, Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 7188/22 no dia 11 de março de 2025.