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EDITAL Nº184-2024 CHAMADA PÚBLICA CARRETAS AGRÍCOLAS SMAMA
Publicado em: 23/08/2024
Abre em: 06/08/2024
Encerra em: 06/08/2024 às 14:14 hrs
Descrição:
EDITAL Nº 184/2024 GIRUÁ/RS, 06 DE OUTUBRO DE 2024.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE CARRETAS AGRÍCOLAS PARA GRUPOS DE AGRICULTORES COM ATIVIDADE NA BOVINOCULTURA DE LEITE.
A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO e ABRE INSCRIÇÕES para selecionar grupos de agricultores com atividade na Bovinocultura de leite, nos seguintes distritos: Distrito Sede, Distrito de Cândido Freire, Distrito de São Paulo das Tunas, Distrito de Rincão dos Mellos, Distrito de Vila Maciel e Distrito da Boca da Picada.
1. OBJETO
A presente Chamada Pública tem por objeto a seleção de grupos de agricultores com atividade na atividade de Bovinocultura de Leite, para a autorização de uso de 03 (três) carretões agrícolas, pelo prazo de um (01) ano, a serem utilizados no auxílio do transporte de grãos, insumos agrícolas e silagem, visado a manutenção e ampliação da produção de leite, nos seguintes distritos: Distrito Sede, Distrito de Cândido Freire, Distrito de São Paulo das Tunas, Distrito de Rincão dos Mellos, Distrito de Vila Maciel e Distrito da Boca da Picada.
2. CRONOGRAMA DE ETAPAS DA DOCUMENTAÇÃO
O presente edital será composto das seguintes etapas sucessivas:
a) Inscrições: 07 a 16 de agosto de 2024.
b) Análise pelo Conselho Agropecuário dos grupos inscritos, até o dia 21 de agosto de 2024.
c) Publicação do resultado no dia 22 de agosto de 2024.
d) Período de Recurso: dias 23 e 26 de agosto 2024.
e) Publicação do resultado do recurso: 27 de agosto de 2024.
3. NORMAS PARA INSCRIÇÕES.
No período de inscrição, previsto no item 2.a, o horário será, das 08h30min às 12 h e das 13h30min às 17h00min; junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
O número de integrantes por grupo é de no minimo 05 agricultores até no maximo 25 agricultores.
A comprovação da propriedade dos animais será feita através de consulta ao cadastro da Inspetoria Veterinária, mediante anexação de declaração..
4. VEDAÇÕES
Aos integrantes dos grupos de agricultores é vedado:
a) pessoa física com vínculo empregatício vigente;
b) servidor público;
c) menor de dezoito anos;
d) não residir no município de Giruá.
5. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS
Os candidatos devem apresentar os documentos abaixo listados:
a) Cópia do documento de identidade válido e com foto;
b) Cópia do documento bloco de notas de produtor rural; ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
c) Comprovante de endereço.
Os documentos deverão ser entregues junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Ao efetuar a inscrição, o interessado deverá comprovar o atendimento dos requisitos elencados nas relações de documentos exigidos e as vedações do Edital desta Chamada Pública.
6. DA COMISSÃO AVALIADORA
A análise e validação da documentação apresentada pelos interessados nos termos deste Edital de Chamamento Público será realizada pelo Conselho Agropecuário e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
A análise da documentação apresentada pelo interessado poderá resultar em indeferimento justificado.
7. AS FORMAS DE NOTIFICAÇÃO, OS PRAZOS DE RECURSO E O ÓRGÃO JULGADOR
A lista dos selecionados será divulgada no dia 28 de agosto de 2024 no site da Prefeitura Municipal de Giruá pelo https://www.girua.rs.gov.br/site, e no Mural de Publicações no saguão da Prefeitura.
Os proponentes poderão interpor recurso no prazo de até três dias úteis, após a publicação do resultado de seleção.
Após decorrido o prazo para interposição de recurso, a Comissão terá o prazo de três dias úteis para avaliar e publicar o resultado da avaliação.
As denúncias deverão ser formalizadas na Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Giruá (https://www.girua.rs.gov.br/site/ouvidoria) até três dias após a publicação da lista de classificação, a fim de serem verificadas e apuradas pela Comissão Avaliadora e caso for comprovada a irregularidade o selecionado será desclassificado.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Solicitações de informações e esclarecimentos sobre o presente edital de Chamamento Público devem ser encaminhadas para o e-mail: agricultura@girua.rs.gov.br
Poderá o Município de Giruá, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
A participação dos interessados implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 06 DE AGOSTO DE 2024, 69º ANO DA EMANCIPAÇÃO.
RUBEN WEIMER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura.
ANTONIO CARLOS DALLA COSTA
Secretário Municipal Interino de Administração
Portaria nº 21.699/2024
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Giruá, Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 7188/2022, no dia 06 de agosto de 2024.
ANEXO I – REQUERIMENTO
Os agricultores abaixo firmados, da localidade ________________________________________________, no Município de Giruá, vem através deste, requerer a autorização de uso de Carreta Agrícola.
Nome do Representante______________________________________
RG_________________________________________________
Endereço ___________________________________________
Membros do grupo com nome e CPF:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para tal, segue anexa documentação conforme exigências do Edital de Chamamento Público Nº 184/2024 que regulamenta os procedimentos necessários a concessão de Carretas Agrícolas
Giruá, _______ de ________de 2024.
_______________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE