EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 001/2025

Tipo:
  • Descrição:
Status:
  • VIGENTE
Tipo:
Data de Início: 08/01/2025
Data de Publicação: 08/01/2025
Data de Encerramento: 12/01/2025
Nº: 2025/2025
Credor: PIQUETE NATIVISTA GIRUÁ
CPF/CNPJ: 89.969.372/0001-34
Ano: 2025

Objeto: JUSTIFICATIVA: Pelo presente, esclarecemos que a inexigibilidade do chamamento público, no ajuste a ser firmado com a Organização da Sociedade Civil Piquete Nativista Giruá, se justifica em função de que o objeto pactuado, inviabiliza a competição entre as organizações da sociedade civil, ou seja, é de natureza singular, em razão de que em nosso município as metas somente podem ser atingidas por essa entidade parceira, sendo a única a ofertar o serviço de fomento as tradições tradicionalistas no Município, sendo de grande relevância os serviços ofertados. Nesse contexto, mediante a inegável natureza pública dos serviços ofertados pela Proponente nas áreas supramencionadas, o repasse de recursos é medida que se impõe, eis que são prerrogativas/direitos constitucionalmente reconhecidos aos cidadãos, em caráter público de prestação, sendo facultado ao gestor, na Administração Pública, a celebração de parcerias com entidades civis para a execução dos mesmos. Pelo exposto, face a inegável relevância social da Proponente e considerando ser a ÚNICA no Município: Piquete Nativista Giruá e, fica nos termos do Art. 31 Lei 13.019/14, inexigível o Chamamento Público por inviabilidade de competição em razão da natureza singular do objeto da parceria.

Status: VIGENTE
Modalidade: TERMO DE FOMENTO
Remuneração Equipe: 0,_
Valor Inicial: R$ 45.000,00
Valor Final: R$ 0,00