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Governo Municipal abre prazo para pagamento de dívidas com anistia
- Publicado em 01/07/2025 às 21:37
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O Governo Municipal concede aos munícipes em débito com a receita municipal, anistia sobre créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e a ajuizar, inclusive aqueles, objeto de acordo de parcelamento e reparcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte.
A anistia da multa de mora e a remissão dos juros será de 100% para casos de pagamento à vista. Através da Lei Municipal Nº 7704/2025, também é facultado o parcelamento em até 5 (cinco) vezes, havendo anistia da multa de mora e remissão dos juros, de 50%, devendo a primeira parcela ser quitada na hora do pedido do parcelamento.
Para aderir a anistia ou mais informações, o cidadão pode se dirigir até o setor de tributação, no primeiro piso da Prefeitura, ou contatar via telefone, pelo número 3361-2000.