IPTU -ANISTIA DE MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA VAI ATÉ FINAL DO MÊS

Fique atento! O prazo de anistia de juros, multa e correção monetária bem como desconto para terrenos ajardinados vai até quarta-feira, 30 de novembro


Prazo para pagamento de IPTU com anistia de juros, multa e correção monetária vai até final do mês

Visando a quitação de pendências junto ao município, o Governo Municipal de Giruá está concedendo a exclusão de multa, juros e correção monetária do Imposto  Predial e Territorial Urbano – IPTU aos contribuintes inadimplentes. Através de Lei (6398/2016) restam abrangidos todos os créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2015, inscritos ou não em dívida ativa.

A exclusão da multa e a remissão dos juros e correção monetária será de 100% nos casos de pagamento à vista, e de 50% quando parcelados em até 02 vezes. O deferimento do pedido de parcelamento se dá mediante o pagamento da primeira parcela no ato da formalização do acordo. Caso o acordo não seja cumprido até o vencimento, será  acrescido o percentual de 1% ao mês a partir da data da assinatura do termo.

Em caso de o contribuinte já possuir algum parcelamento será concedida a anistia da multa e a remissão dos juros e correção monetária de 100% ou 50% somente para as parcelas vincendas e vencidas não pagas. Se fará possível o contribuinte efetuar o pagamento por inscrição cadastral ou por ano.

Fique atento! O prazo de anistia de juros, multa e correção monetária vai até final do mês de novembro. Informações sobre valores em atrasos de IPTU bem como o pagamento podem ser feitos no setor de tributação da Prefeitura Municipal de Giruá. A anistia será concedida somente aos contribuintes que efetuarem o pagamento à vista ou formalizarem o termo de parcelamento até quarta-feira, 30 de novembro de 2016.

Maiores informações devem ser solicitadas no setor de tributação no prédio da prefeitura ou pelo telefone 3361-2000, das 8h às 14h. 

 

Redução de IPTU para terrenos ajardinados

 O Governo Municipal também oferece incentivo aos proprietários de terrenos bem cuidados e ajardinados. A redução do imposto para este caso está prevista no Código Tributário Municipal (Lei nº 2320/2011) e para receber o benefício basta o proprietário manter o espaço limpo e com cultivo de plantas. O prazo para requerimento de desconto no IPTU para terrenos ajardinados também vai até o final de novembro.

 

As porcentagens de desconto variam dependendo da zona fiscal onde se localiza o terreno, ou seja, variam entre as propriedades próximas do centro da cidade e periféricas. A redução máxima pode chegar até 85% para moradores da primeira zona fiscal. 

 

Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Suprimentos, localizada no terceiro piso do Prédio Administrativo Bruno Edgar Schwerz, para solicitar avaliação do terreno.

 

 Alíquotas concedidas para cada zona: 

 • Primeira zona: alíquota normal de 7% para terreno, com redução passa para 0,60%;

 

 • Segunda zona: alíquota normal de 6% para terreno, com redução passa para 0,5%;

 

 • Terceira zona: alíquota normal de 5% para terreno, com redução passa para 0,4%;

 

 • Quarta zona: alíquota normal de 4% para terreno, com redução passa para 0,3%.