Prefeitura de Giruá viabiliza Nota Fiscal Eletrônica Conjugada

Prefeitura de Giruá viabiliza Nota Fiscal Eletrônica Conjugada


O prefeito em exercício Antonio Carlos Dalla Costa oficializou no dia 22 de outubro, o regime especial para utilização de Nota Fiscal Eletrônica Conjugada (NF-e Conjugada) em Giruá. O novo sistema permite que os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), arrecadado pela prefeitura, que também exerçam atividade sujeita à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, emitam a NF-e no município. A iniciativa está sendo implantada em conjunto com o governo do Estado.

Segundo a secretária de Gestão Financeira e Suprimentos, Angelita Gullich Scherer, a ação permite que as empresas se tornem mais competitivas, ao mesmo tempo que incrementa a receita municipal. Além de que, o processo se torna mais ágil, racional, seguro e transparente. “Temos que buscar novos mecanismos sem que isso implique no aumento de impostos. Estamos dando um passo, de forma justa e legal, para ampliar e modernizar a arrecadação e, consequentemente, investir mais nas prioridades para a cidade”, conclui Angelita.

A solicitação de autorização para o estabelecimento utilizar desse serviço deve ser preenchida em duas vias conforme formulário disponível no site da Prefeitura de Giruá – www.girua.rs.gov.br – menu superior – downloads – NF-e Conjugada.

 

Como vai funcionar - O contribuinte inscrito no Estado poderá utilizar o sistema conjugado, emitindo apenas uma nota fiscal quando do fornecimento de material e serviços, e vice-versa. Os emitentes de notas fiscais, quando necessitavam emitir uma nota de serviços e produtos no mesmo documento, tinham um talão específico para tal.
 
Por exemplo, uma empresa de monitoramento e segurança oferece os aparelhos de vigilância: câmeras, monitores e também presta o serviço de instalação, manutenção e talvez de gerenciamento. Apenas uma nota será emitida para o cliente e os impostos de ICMS e ISS serão cobrados na mesma nota fiscal.