RPPS FPS - Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de GIRUÁ
CMP - Conselho Municipal de Previdência
Tipo:
- CMP - Conselho Municipal de Previdência
Tipo: CMP - Conselho Municipal de Previdência
Descrição:
A Lei 4180/2009 em seu artigo 21, prevê também a criação do Conselho Municipal de Previdência (CMP). Como um órgão superior de deliberação colegiada que discute e participa de todas as decisões de Gestão sobre a vida do Fundo de Previdência Social do Município.
O CMP é composto por dois representantes do Poder Executivo, um representante do Poder Legislativo, dois representante dos segurados ativos e um representante dos inativos e pensionistas.
O CMP, nomeado pela da Portaria nº ........ de ...../..../...., tem a seguinte composição:
I - Representantes do Poder Executivo:
Titular: .............. Suplente: ....................
Titular: ........................... Suplente: ........................
II-Representantes do Poder Legislativo:
Titular: .................. Suplente: .......................
II-Representantes dos servidores ativos:
Titular: .................. Suplente: ......................
Titular: .............................. Suplente: .............................
IV-Representantes dos servidores inativos e pensionistas:
Titular: ...................... Suplente: .............................
FUNÇÃO - COMPETÊNCIA DO CMP-CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA:
-Estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;
-Apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;
-Organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do FPS;
-Conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS;
-Examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
-Autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
-Autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do FPS, observada a legislação pertinente;
-Aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo FPS;
-Deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
-Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FPS;
-Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;
-Manifestar-se sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas;
-Solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
-Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;
-Garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS;
-Manifestar – Secretaria de Administração em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o RPPS;
-Deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS.
Anexos |
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Conselho (DOCX) |