CMP - Conselho Municipal de Previdência

Tipo:
  • CMP - Conselho Municipal de Previdência
Tipo: CMP - Conselho Municipal de Previdência

Descrição:

A Lei 4180/2009 em seu artigo 21, prevê também a criação do Conselho Municipal de Previdência (CMP). Como um órgão superior de deliberação colegiada que discute e participa de todas as decisões de Gestão sobre a vida do Fundo de Previdência Social do Município.

O CMP é composto por dois representantes do Poder Executivo, um representante do Poder Legislativo, dois representante dos segurados ativos e um representante dos inativos e pensionistas. 

O CMP, nomeado pela da Portaria nº ........ de ...../..../...., tem a seguinte composição:

 I - Representantes do Poder Executivo:

Titular: ..............          Suplente: ....................

Titular: ........................... Suplente: ........................

 II-Representantes do Poder Legislativo:

Titular: ..................             Suplente: .......................

 II-Representantes dos servidores ativos:

Titular: ..................                       Suplente: ......................

Titular: ..............................       Suplente: .............................

IV-Representantes dos servidores inativos e pensionistas:

Titular: ......................                   Suplente: .............................

 FUNÇÃO - COMPETÊNCIA DO CMP-CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA:

-Estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;

-Apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;

-Organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do FPS;

-Conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS;

-Examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;

-Autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;

-Autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do FPS, observada a legislação pertinente;

-Aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo FPS;

-Deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

-Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FPS;

-Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;

-Manifestar-se sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas;

-Solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;

-Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;

-Garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS;

-Manifestar – Secretaria de Administração em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o RPPS;

-Deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS.