RPPS – FPS - Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de GIRUÁ – Fundo De Previdência Social

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  • Informações Gerais
Tipo: Informações Gerais

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INFORMAÇÕES GERAIS

O Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de GIRUÁ - RS, denominado de RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), é um Fundo Municipal de Previdência responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Giruá RS, através do gerenciamento dos recursos financeiros e da concessão dos benefícios previdenciários definidos pela legislação federal, previsto na Constituição Federal de 1988 em seu art. 40, regulamentado pela Lei Federal nº. 9717 de 27 de novembro de 1998 e instituído no Município de Giruá pela Lei Municipal nº4.180/2009 de 30 de dezembro de 2009.

O RPPS que é o nosso Plano Previdenciário que tem como finalidade, garantir aos seus beneficiários (servidores públicos efetivos da Prefeitura de Giruá e Câmara Municipal cobertura aos Benefícios Previdenciários atuais e futuros dos Servidores filiados, na qualidade de beneficiários segurados e seus dependentes definidos nos arts. 6º e 8º da Lei 4180/2009. O RPPS serve para garantir um meio de subsistência em algumas eventualidades aos segurados: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria compulsória; c) aposentadoria por idade e tempo de contribuição; d) aposentadoria por idade; e) auxílio-doença; f) salário-maternidade; e g) salário-família.  Quanto ao dependente: a) pensão por morte; e b) auxílio-reclusão. A obrigação final do pagamento dos benefícios é da Administração Municipal, que mantém o RPPS como seu órgão executor e integrante da estrutura organizacional, orçamentária e financeira, que na falta ou insuficiência deste assumirá essa responsabilidade.