EDITAL Nº 114/2023 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AS ASSOCIAÇÕES DE CÍRCULOS DE PAIS E MESTRES - ACPM DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A FIM DE RECEBER O VALOR ORIUNDO DO PROGRAMA A UNIÃO FAZ A VIDA.

Publicado em: 02/05/2023
Abre em: 14/04/2023
Encerra em: 14/04/2023 às 10:58 hrs

Descrição:

EDITAL Nº 114/2023 GIRUÁ/RS,14 DE ABRIL DE 2023.

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AS ASSOCIAÇÕES DE CÍRCULOS DE PAIS E MESTRES - ACPM DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A FIM DE RECEBER O VALOR ORIUNDO DO PROGRAMA A UNIÃO FAZ A VIDA.

 

A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através dos membros da comissão nomeada pela portaria nº 20.191/2023 no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura do Edital de Chamamento Público para seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC, de direito privado, sem fins lucrativos, prestadoras de serviços para celebrar parceria com o Município de Giruá e participar de forma complementar, do programa “União Faz a Vida”; para selecionar Associações de Círculos de Pais e Mestres - ACPM das escolas da Rede Municipal de Ensino do município de Giruá, a fim de receber o valor de R$ 22.824,79 que deverá ser distribuído igualmente entre os ACPMs que atenderem os critérios estabelecido:

 

1. OBJETO

O município de Giruá, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, doravante denominados simplesmente MUNICÍPIO, torna público a ciência aos interessados que realizará o Chamamento Público para celebrar parceria, com organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, através de TERMO DE COLABORAÇÃO, objetivando participar, de forma complementar, do projeto Programa “União Faz A Vida” tem por objeto a seleção Associações de Círculos de Pais e Mestres - ACPM das escolas da Rede Municipal de Ensino do município de Giruá que participam do Programa “União Faz A Vida”, a fim de receber o valor de R$ 22.824,79, recursos oriundos do Imposto de Renda do ano de 2022, procedentes da Instituição de Crédito Cooperativos Sicredi, destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente COMDICA, que deverá ser distribuído igualmente entre os ACPMs que atenderem os critérios estabelecidos;

O projeto apresentado pela OSC deverá conter plano de trabalho, qual vai ser executado pela Associações de Círculos de Pais e Mestres;

 

2. CRONOGRAMA DE ETAPAS DA DOCUMENTAÇÃO

O presente edital será composto das seguintes etapas sucessivas:

a)Inscrições: 17 de abril de 2023 a 25 de abril de 2023;

b) Análise pela Comissão Avaliadora Portaria nº 20.191/2023, até o dia 28 de abril de 2023;

c) Publicação do resultado no dia 01 de maio de 2023;.

 

3. NORMAS PARA INSCRIÇÕES.

No período de inscrição, o horário será das 08h30min às 12h e das 13h30min às 17h00min; junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, rua Independência, 090 nesta cidade de Giruá-RS;

Poderá apresentar o plano de trabalho as Associações de Círculos de Pais e Mestres - ACPM das escolas da Rede Municipal de Ensino do município de Giruá,

 

4. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS

Poderão participar dessa seleção as organizações da sociedade civil (OSC), de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente constituídas e registradas, com funcionamento mínimo de 1 (um) ano, que sejam as Associações de Círculos de Pais e Mestres - ACPM das escolas da Rede Municipal de Ensino do município de Giruá;

Para a participação há a exigência de que a Organização Civil participante possua:

a) no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida no site da Receita Federal, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) documentação de identificação do presidente da OSC, e ata de posse do presidente;

c) prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – CNPJ;

d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de Giruá-RS;

e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;

Os documentos deverão ser entregues junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura,

Ao efetuar a inscrição, o interessado deverá comprovar o atendimento dos requisitos elencados nas relações de documentos exigidos e as vedações do Edital desta Chamada Pública.

 

5. DA COMISSÃO AVALIADORA

A análise e validação da documentação apresentada pelos interessados nos termos deste Edital de Chamamento Público será realizada pela Comissão Avaliadora Portaria nº 20.191/2023, até o dia 28 de abril de 2023;

A análise da documentação apresentada pelo interessado poderá resultar em indeferimento justificado.

 

6. AS FORMAS DE NOTIFICAÇÃO, OS PRAZOS DE RECURSO E O ÓRGÃO JULGADOR

A lista dos selecionados será divulgada no dia 01 de maio de 2023; no site da Prefeitura Municipal de Giruá pelo https://www.girua.rs.gov.br/site, e no Mural de Publicações no saguão da Prefeitura.

Os proponentes poderão interpor recurso no prazo de até três dias úteis, após a publicação do resultado de seleção.

Após decorrido o prazo para interposição de recurso, a Comissão terá o prazo de três dias úteis para avaliar e publicar o resultado da avaliação.

As denúncias deverão ser formalizadas na Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Giruá (https://www.girua.rs.gov.br/site/ouvidoria) até três dias após a publicação da lista de classificação, a fim de serem verificadas e apuradas pela Comissão Avaliadora e caso for comprovada a irregularidade o selecionado será desclassificado.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá se dar em conformidade com os artigos 63 a 68 da Lei 13.019/14, sendo obrigatória sua apresentação em até 120 dias após o término da vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO.

A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho.

Durante o prazo de cinco anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deverá manter os documentos originais que compõem a prestação de contas.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Solicitações de informações e esclarecimentos sobre o presente edital de Chamamento Público devem ser encaminhadas para o e-mail: supervisao@smec.girua.rs.gov.br

Poderá o Município de Giruá, através da Secretaria de Educação e Cultura revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

A participação dos interessados implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de Chamamento Público, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. A impugnação, que não impedirá a Organização da Sociedade Civil impugnante de participar do Chamamento, deverá ser julgada até a data fixada para apresentação das propostas.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 14 DE ABRIL DE 2023, 68º ANO DA EMANCIPAÇÃO.

 

RUBEN WEIMER

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura

 

Tanise Maciel Weschenfelder

Secretária Municipal de Administração

Portaria 13.750/2021

Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Giruá, Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 7188/2022 no dia 14 de abril de 2023.