EDITAL Nº 001/2023 ABRE INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR , ESTABELECE O CALENDÁRIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Publicado em: 02/10/2023
Abre em: 23/03/2023
Encerra em: 19/10/2023 às 17:00 hrs

Descrição:

EDITAL Nº 001/2023 GIRUÁ/RS, 22 DE MARÇO DE 2023

 

ABRE INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR , ESTABELECE O CALENDÁRIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

TISA DE OLIVEIRA FERREIRA, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Giruá-RS, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 4168/2009, alterada pela Lei Municipal nº 6031/2014 e Resolução CONANDA nº 170 de 10 de dezembro de 2014, informa que no período de 27 de março de 2023 a 24 de abril de 2023 estarão abertas as inscrições para a participação no processo de escolha dos conselheiros tutelares no Município de Giruá, cujo o pleito ocorrerá em 01 de outubro de 2023, conforme o calendário Eleitoral,

I- O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros titulares e 10 (dez) suplentes de cada membro titular;

II- O mandato do Conselho Tutelar terá duração de 04 de anos – 2024/2028 (de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028);

III- São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de Conselheiro Tutelar:

a)Reconhecida Idoneidade moral,

b) possuir idade superior de 21 anos,

c) estar residindo no município nos últimos 02 (dois) anos,

d) escolaridade mínima em nível de Ensino Médio;

e) comprovada atividade junto a crianças ou adolescentes por período de 24 meses;

f) estar no gozo dos direitos políticos;

g) ser eleitor;

h) apresentar certidão de antecedentes criminais e alvará de folha-corrida judicial da comarca ou comarcas onde tenha residido nos últimos cinco anos, que atestem conduta compatível com o exercício das funções de conselheiro tutelar;

i) estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício da função de conselheiro tutelar; aprovação em avaliação psicológica realizada por dois profissionais, sendo um profissional que atua no anexo da promoção humana, junto ao Fórum de Giruá;

j) ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, e legislação pertinente à matéria.

IV - Documentos exigidos no momento da inscrição;

a) Carteira de identidade e CPF,

b) Certidão de nascimento ou casamento atualizada,

c) Titulo de Eleitor;

d)Comprovante de votação da última eleição

e) Certidão Negativa do Cartório Eleitoral;

f) Certidão Negativa de Inquérito Policial;

g) Alvará de Folha corrida emitida pelo Fórum da Comarca de Giruá ou site

h) Comprovante de escolaridade (Certificado de Conclusão de Ensino Médio, ou Diploma de Ensino Superior);

i) (Dois) Comprovantes de residência que comprove residir no Município de Giruá no mínimo nos últimos dois anos (1º Comprovante atual e 2º Comprovante com data anterior a 01/04/2021);

j) Comprovante de efetiva atividade junto às crianças ou adolescente por período de no mínimo de dois anos.

V- A inscrição será efetivada após o preenchimento de todos os itens anteriores;

VI- As inscrições deverão ser feitas individualmente, junto a Secretaria Municipal de Administração (da segunda à sexta-feira das 09:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00) estabelecido no Centro Administrativo, rua. Independência, nº 90, Centro, Giruá/RS, no período determinado neste edital devendo os pretendentes a candidatos estarem munidos de original e cópia dos documentos referidos no item IV supra, comprobatórios de preenchimento dos requisitos referidos no item III deste Edital e no artigo 22 de Lei Municipal nº 4.168/09 e artigo 133 da Lei Federal nº 8069/90.

VII- Calendário Eleitoral

 

-23/03/2023: Publicação da Resolução nº 001/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e publicação do Edital nº 001/2023 para inscrição e registro de candidaturas;

- 27/03/2023 à 25/04/2023: Período de inscrição e registro e candidaturas junto a Secretaria Municipal de Administração (da segunda à sexta-feira das 09:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00) estabelecido no Centro Administrativo, rua. Independência, nº 90, Centro, Giruá/RS, no período determinado neste edital devendo os pretendentes a candidatos estarem munidos de original e cópia dos documentos referidos no item IV supra, comprobatórios de preenchimento dos requisitos referidos no item III deste Edital e no artigo 22 de Lei Municipal nº 4.168/09 e artigo 133 da Lei Federal nº 8069/90;

- 08/05/2023: Publicação do Edital dos Períodos de registros e candidatura e início do prazo para as impugnações,

-11/05/2023 à 16/05/2023: Prazo para as impugnações;

-22/05/2023: Prazo final para decisão, pela Comissão Eleitoral, sobre impugnações e homologação das candidaturas através de Edital;

-24/05/2023 à 15/06/2023 – Avaliação de prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, e legislação pertinente à matéria, (edital da prova - com as especificações e calendário de publicações será divulgado após aprovação da comissão);

- 16 de junho de 2023 - Publicação do resultado da Avaliação de prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, e legislação pertinente à matéria;

-15 de junho de 2023 à 14 de julho de 2023 - Avaliação Psicológica; dos inscritos (item III Alínea “i” do Edital);

- 17 de julho de 2023 - Publicação do resultado da Avaliação Psicológica;

-18 de julho de 2023 à 21 de julho de 2023: Prazo para recurso,

- 26 de julho de 2023: Divulgação da homologação dos candidatos aptos a concorrer na eleição;

-01 de agosto de 2023: Sorteio do nome dos candidatos na ordem na cédula de votação;

- 28 de agosto de 2023 à 28 de setembro de 2023: Campanha Eleitoral,

01 de outubro de 2023: Eleição Conselheiros

-02 de outubro de 2023 à 05 de outubro de 2023; Prazo para recursos da eleição;

- 19 de outubro de 2023 Publicação dos candidatos eleitos pela ordem de classificação final;

VIII- Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Giruá-RS, em 22 de março de 2023.