EDITAL Nº 037/2024 - RETIFICA O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2024

Publicado em: 15/02/2024
Abre em: 15/02/2024
Encerra em: 15/02/2024 às 12:57 hrs

Descrição:

EDITAL Nº 037/2024 GIRUÁ/RS, 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

RETIFICA O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2024

 

AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA ESTANDES COMERCIAIS E PONTOS DE ALIMENTAÇÃO NA FEIRA DO BUTIÁ DE 2024.

 

 

O MUNICÍPIO DE GIRUÁ, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ruben Weimer, de acordo com as atribuições constantes no artigo 54, XVII, da Lei Orgânica no Município de Giruá, faz saber que estará recebendo inscrições, no período de 07 DE FEVEREIRO DE 2024 A 20 DE FEVEREIRO DE 2024, de pessoas físicas e jurídicas interessadas na AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA ESTANDES COMERCIAIS E PONTOS DE ALIMENTAÇÃO NA FEIRA DO BUTIÁ DE 2024.

 

A abertura dos envelopes recebidos, impreterivelmente, no período estabelecido no preâmbulo deste edital, ocorrerá dia 20 DE FEVEREIRO DE 2024, ÀS 09 HORAS.

 

 

  1. DO OBJETO

    1. O presente edital de Chamamento Público tem por objeto a seleção de interessados para autorização de uso de espaço público para ocupação de ESTANDES COMERCIAIS E PONTOS DE ALIMENTAÇÃO NA FEIRA DO BUTIÁ DE 2024, que acontecerá no Parque de Exposições Olmiro Callai do Município.

    2. O uso do espaço público de que trata o presente edital, será exclusivamente na realização da FEIRA DO BUTIÁ 2024 DE GIRUÁ/RS, dos dias 08 de março a 10 de março de 2024, de acordo com os termos deste edital.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

    1. Habilitam-se para participar do presente processo aqueles que atenderem os requisitos do presente edital, comprovando suas condições de habilitação conforme requisitos expostos no item 4 deste edital.

    2. É vedada a participação:

  1. Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para contratar com a administração pública, ou que estejam suspensos de contratar com o Município.

    1. Os participantes devem estar em dia com suas obrigações fiscais, durante todo o período de uso do espaço público, cujos comprovantes poderão ser solicitados a qualquer momento.

 

 

  1. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

    1. A entrega da documentação para habilitação, dar-se-á em envelope lacrado, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, no período estipulado no preâmbulo e em horário de expediente da Prefeitura Municipal, não sendo aceito em momento ou local diverso ao constante neste edital.

      1. A abertura dos envelopes será ao dia 21 DE FEVEREIRO DE 2024, ÀS 09 HORAS, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações (1° piso do Centro Administrativo Bruno Edgar Schwerz), e será procedida por comissão especialmente designada para tal ato.

    2. As cópias do presente edital de Chamamento Público e de seus anexos poderão ser obtidas no site do Município (https://www.girua.rs.gov.br/site/editais).

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PARA A PROPOSTA

    1. Os envelopes deverão ser fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:

 

 

AO MUNICÍPIO DE GIRUÁ/RS

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2024

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE (NOME DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA)

 

    1. O ENVELOPE DEVERÁ CONTER:

      1. Declaração conforme o ANEXO III deste edital.

      2. Relação do (s) item (ns) que pretende ocupar, com a respectiva indicação de preferência do lote de cada item conforme item 4.3.

      3. Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa para com a Fazenda Municipal da sede do domicílio do interessado.

      4. Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União [emissão disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/emitir/ / https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir].

      5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 [emissão disponível em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces].

      6. Cópia do RG e CPF do participante, no caso de pessoa física.

      7. Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ) no caso de pessoas jurídicas [emissão disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp].

 

    1. Declaração de preferência dos lotes do item escolhido, podendo ser adotado o modelo do ANEXO V.

 

  1. CRITÉRIOS E JULGAMENTOS DE SELEÇÃO

    1. As inscrições dos interessados, acompanhados dos documentos listados neste Edital, serão analisadas por comissão especialmente designada (Portaria 21.440/2024), composta por três membros titulares e um suplente.

    2. Cabe à comissão a avaliação e julgamento dos documentos apresentados pelos interessados, verificando o atendimento dos quesitos de habilitação exigidos no item 4 deste Edital.

    3. O número de estandes comerciais e pontos de alimentação encontra-se especificado no ANEXO I deste termo.

    4. Os proponentes deverão informar em qual item está realizando a inscrição, conforme ANEXO IV. Será possível a inscrição do interessado em mais do que um item, no entanto, deverá estar ciente da impossibilidade de desistência de qualquer item, caso contemplado (s), sob pena estipulada conforme o item 8.1.

    5. O comerciante deverá respeitar rigorosamente o período de funcionamento da Feira do Butiá de 2024.

    6. Os interessados serão classificados de acordo com o número de vagas disponíveis para cada item.

    7. Os interessados deverão seguir o regramento e não poderão revender o espaço adquirido.

    8. Caso haja mais de um interessado no mesmo lote, o critério de desempate será de sorteio público, a ser realizado pela comissão designada na Portaria n° 21.440/2024.

5.8.1. Deverão os interessados apresentar sua relação de preferência para cada lote disponível para o item em questão, podendo ser usado o modelo presente no ANEXO V.

 

 

  1. DAS VAGAS:

    1. Os espaços disponibilizados são os constantes nos mapas da FEIRA DO BUTIÁ 2024, presentes no ANEXO I.

 

 

  1. DA FORMA DE PAGAMENTO:

    1. A participação dos interessados nos objetos deste termo implica o pagamento dos valores informados no ANEXO I.

    2. Os valores informados no ANEXO I deverão ser depositados em conta bancária do Município de Giruá, a ser informada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura aos interessados selecionados.

    3. O pagamento dos valores relativos ao item cotado pelo participante deste termo, se dará em parcela única, na forma de depósito identificado e deverá ocorrer em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após declarado o vencedor, devendo o comprovante ser apresentado para a Comissão designada pela Portaria n° 21.440/2024.

    4. Em caso de não pagamento e se convocado não apresentar o comprovante, o credenciado perderá o espaço, e o próximo classificado será convocado.

 

  1. PENALIDADES

    1. O não cumprimento do disposto neste termo acarretará a perda do direito de expor ou vender seus produtos no evento.

 

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. O expositor/comerciante ficará sujeito à fiscalização Federal, Estadual e Municipal, aplicando-se ao processo toda a legislação vigente à matéria.

    2. Os proponentes classificados não poderão comercializar nenhum tipo de alimento ou bebida em dissonância das normas ambientais e sanitárias na Feira do Butiá de 2024, ou que seja derivado de matérias ilícitas, ainda que embalado, enlatado ou encaixado.

    3. O comerciante deverá respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré-determinado neste termo em seu teor e anexos.

    4. A perda do direito de expor ou comercializar no evento só se dará no caso do item 7.4 deste edital ou se o expositor/comerciante não cumprir o regramento disposto no ANEXO II.

    5. À Prefeitura Municipal de Giruá reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

    6. O número de expositores/comerciantes deverá respeitar o ANEXO I.

    7. Ao se escrever no presente Edital, o participante estará sujeito a todas as regras e penalidades previstas neste instrumento.

    8. O regramento para cada ponto comercial encontra-se disposto no ANEXO II deste edital.

    9. O mapa dos espaços encontra-se disponível no ANEXO II-A, ANEXO II-B e ANEXO II-C.

    10. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, rua Independência, Centro, nº 90, ou pelo telefone 3361-2000, em horário de expediente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data final marcada para recebimento dos envelopes.

 

 

  1. DA PUBLICIDADE

    1. Os resultados e demais decisões e/ou comunicações, serão publicados no mural oficial da Prefeitura de Giruá e/ou no site: https://www.girua.rs.gov.br/site/editais.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2024, 69º ANO DA EMANCIPAÇÃO.

 

 

 

 

 

RUBEN WEIMER

Prefeito Municipal

ANEXO I

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024

 

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA

ESTANDES COMERCIAIS E PONTOS DE ALIMENTAÇÃO NA FEIRA DO BUTIÁ DE 2024

 

PLANILHA DE ESTANDES COMERCIAIS E DE ALIMENTAÇÃO

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO FIXO

 

01

Estande de 7,50 :

  • Localizado dentro do Pavilhão da Indústria e Comércio (ANEXO II-A)

  • Lotes n°: 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 32 e 33.

 

 

 

20 ESPAÇOS INDIVIDUAIS

 

R$ 150,00

 

02

Estande de 9 :

  • Localizado dentro do Pavilhão da Indústria e Comércio (ANEXO II-A)

  • Lotes n°: 03, 06, 08 e 09.

 

 

 

04 ESPAÇOS INDIVIDUAIS

 

R$180,00

 

03

Estande de 18 :

  • Localizado dentro do Pavilhão da Indústria e Comércio (ANEXO II-A)

  • Lote n°: 07.

 

 

 

01 ESPAÇO INDIVIDUAL

 

R$ 360,00

 

04

Espaço para animais de pequeno porte (pets e afins):

  • Os expositores poderão ocupar espaço dentro do Pavilhão do Gado Leiteiro (ANEXO II-C)

 

 

04 ESPAÇOS INDIVIDUAIS

 

 

 

R$ 200,00

05

Espaço livre para acomodação de food trucks, com 20 m², possuindo espaço para ocupação de mesas e cadeiras:

 

  • ANEXO II-B.

 

 

09 ESPAÇOS INDIVIDUAIS

 

R$ 400,00

06

Estande construído em alvenaria de 19, 2 m², possuindo espaço para ocupação de mesas e cadeiras:

 

  • ANEXO II-B.

 

 

 

04 ESPAÇOS INDIVIDUAIS

 

R$ 1.000,00

 

1. No caso de interessados do item 06 desejarem a ocupação de mais de 01 (um) espaço, o preço a ser cobrado por 02 (dois) espaços individuais será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

 

ANEXO II

EDITAL 001/2024

 

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA

ESTANDES COMERCIAIS E PONTOS DE ALIMENTAÇÃO NA FEIRA DO BUTIÁ DE 2024

 

REGRAMENTO DOS ESTANDES COMERCIAIS E PONTOS DE ALIMENTAÇÃO

 

A organização, não se compromete com demanda de vendas, quantidade de público no parque, bem como informa:

 

        • Não será permitida a instalação de qualquer estrutura auxiliar que ultrapasse o limite do espaço.

    • Não haverá exclusividade nos tipos de produtos ou serviços vendidos.

  • O expositor deverá trazer cortina ou outro material para fechamento do estande à noite.

  • A organização não se compromete nem se responsabiliza por danos, prejuízos e furtos de produtos ou materiais que possam vir a ocorrer, embora tome amplas providências para que nada aconteça. Da mesma maneira que não se responsabiliza por intempéries como tempestades, raios, incêndios. Deve cada expositor providenciar seu seguro individual.

  • A guarda e manutenção do espaço, bem como seguro dos móveis e produtos outros bens serão de responsabilidade do expositor.

  • O expositor deverá limpar o seu espaço. A organização fará limpeza nos espaços de uso coletivo dentro das dependências da feira comercial.

  • Os painéis laterais não poderão ser furados, pintados, bem com não poderá ser feito uso de cola que deixe manchas. O descumprimento desta norma fará com que o expositor arque com os danos por ele causados.

  • Todo expositor se pessoa jurídica, deverá estar com sua firma legalizada, ficando por sua conta a emissão de nota e outras obrigações fiscais. É proibida a venda de produtos ilegais.

  • Fica facultado ao expositor desistir da participação na feira, perdendo o valor que tiver pago a título de multa. Da mesma forma, o expositor que não comparecer ao evento perderá o valor pago.

  • A qualidade dos produtos e quaisquer danos que venham causar aos consumidores são de inteira responsabilidade do vendedor.

  • O pavilhão da feira será aberto das 09 às 22 horas, com exceção do domingo que fechará às 19 horas.

  • Os expositores deverão estar identificados com camisetas ou uniformes de seus estabelecimentos.

  • Os expositores poderão abastecer e ou substituir os artigos expostos entre as 07h30min até as 09 h, diariamente. Os expositores poderão, no dia anterior à abertura da Feira, trabalhar na montagem de seus estandes, devendo encerrar essa atividade 01 (uma) hora antes do horário da abertura dos pavilhões, dia 08 de março de 2024.

  • Durante os horários de visitação, o expositor deverá manter no seu estande uma ou mais pessoas, munidas de informações a respeito da empresa e de seus produtos, objetivando atender e informar ao público. É expressamente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da 15ª FEIRA DO BUTIÁ.

  • Toda e qualquer despesa com criação, montagem, decoração e instalação de energia e água, é por conta do expositor, com material e mão de obra, no caso de extensão da rede, com autorização prévia e supervisão da Comissão de Infraestrutura, e os eventuais danos que ocorrerem serão reparados ou indenizados pelo causador.

  • A limpeza diária do estande ficará a cargo do expositor e a dos corredores de circulação e adjacências, a cargo da Feira que manterá equipe para este fim.

  • A Feira não se responsabilizará pelos materiais do expositor durante a montagem, no decorrer da Feira e na desmontagem, devendo este tomar todas as medidas de segurança, providenciando se necessário o competente seguro das instalações privadas e dos materiais expostos.

  • Durante os horários em que o Parque Municipal de Exposições permanecer fechado, a Comissão de Segurança manterá o serviço de vigilância e policiamento dos pavilhões destinados à exposição interna, salvo naqueles destinados à atividade agropecuária. Não será permitida a permanência ou pernoite de pessoas nos estandes internos.
    Fica assegurado à Comissão
    da 15ª FEIRA DO BUTIÁ, além dos órgãos de fiscalização do Estado e Município, o direito de acesso às áreas dos expositores e comerciantes, a qualquer tempo, a fim de proceder diligências ou vistorias que entender convenientes, estando assegurado o acompanhamento do responsável pela área ou seu representante, ficando sujeito à interdição para adequar-se as normas caso não esteja de acordo com as exigências.

  • É responsabilidade do expositor retirar do interior do Parque, áreas internas e externas todo material que lhe pertence, inclusive edificações de estandes e outras construções, no prazo de até 01 (um) dia após o encerramento da feira.




 

 

ANEXO II – A

CROQUI DOS ESTANDES COMERCIAIS

 

 

MAPA “PAVILHÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO”

 

 

 

 

 

ANEXO II – B

CROQUI DOS PONTOS DE ALIMENTAÇÃO

 

MAPAS DAS PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

ANEXO II – C

CROQUI DO PAVILHÃO DO GADO LEITEIRO

 

 

MAPA DO PAVILHÃO RESPECTIVO

 

ANEXO III

 

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA ESTANDES COMERCIAIS E PONTOS DE ALIMENTAÇÃO NA FEIRA DO BUTIÁ DE 2024

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

Eu, , portador do CNPJ/CPF de n° , inscrito no CPF sob o , com domicílio à rua , declaro, sob as penas da Lei, ter ciência e estar de acordo com o estabelecido nos termos do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA ESTANDES COMERCIAIS E PONTOS DE ALIMENTAÇÃO NA FEIRA DO BUTIÁ 2024 o qual o fundamentou.

 

Ademais, na condição de interessado, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº___________________, declaro que não estou temporariamente impedido de contratar com a Administração Pública, não fui declarado inidôneo para contratar com a Administração Pública, bem como não possuo no quadro de pessoal empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.

 

 

 

 

Giruá/RS, de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA DO PARTICIPANTE

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA

ESTANDES COMERCIAIS E PONTOS DE ALIMENTAÇÃO NA FEIRA DO BUTIÁ DE 2024

 

 

 

Eu, (nome completo do participante), venho solicitar a inscrição no edital de Chamamento Público 001/2024, no (s) item (s) a seguir assinalados:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCAR

 

 

 

01

Estande de 7,50 :

  • Localizado dentro do Pavilhão da Indústria e Comércio (ANEXO II-A)

  • Lotes n°: 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 32 e 33.

 

 

 

 

 

 

 

02

Estande de 9 :

  • Localizado dentro do Pavilhão da Indústria e Comércio (ANEXO II-A)

  • Lotes n°: 03, 06, 08 e 09.

 

 

 

 

 

 

 

03

Estande de 18 :

  • Localizado dentro do Pavilhão da Indústria e Comércio (ANEXO II-A)

  • Lote n°: 07.

 

 

 

 

 

 

 

04

Espaço para animais de pequeno porte (pets e afins):

  • Os expositores poderão ocupar espaço dentro do Pavilhão do Gado Leiteiro (ANEXO II-C).

 

 

 

 

 

 

05

Espaço livre para acomodação de food trucks, com 20 m², possuindo espaço para ocupação de mesas e cadeiras:

 

  • ANEXO II-B.

 

 

 

 

 

 

 

06

Estande construído em alvenaria de 19, 2 m², possuindo espaço para ocupação de mesas e cadeiras:

 

  • ANEXO II-B.

 

 

 

 

 

 

 

 

    • Os proponentes deverão informar em qual (is) item (ns) está realizando a inscrição. Caso possua interesse em mais de um espaço na Feira do Butia 2024, deverá ser assinalado na tabela acima o item de interesse de forma clara e destacada.

    • Será possível a inscrição do interessado em mais do que um item (mas somente um lote por item), no entanto, deverá estar ciente da impossibilidade de desistência de qualquer item (ns) ou ponto (s), caso contemplado (s), sob pena estipulada conforme item 8.1.

 

 

 

 

 

 

Giruá/RS, de fevereiro 2024.

 

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA DO PARTICIPANTE CNPJ/CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

 

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA

ESTANDES COMERCIAIS E PONTOS DE ALIMENTAÇÃO NA FEIRA DO BUTIÁ DE 2024

 

 

 

 

RELAÇÃO DE PREFERÊNCIA DOS LOTES PARA O ITEM

 

 

 

 

O interessado ______________________________________________ (nome da empresa OU pessoa física), com domicílio à rua __________, n° _____________, bairro __________, cidade de _________ – UF, inscrita no CNPJ sob o nº ______________ OU inscrito no CPF sob o n° __________, por seu representante legal abaixo-assinado OU pessoalmente, MANIFESTA sua relação de preferência pelos lotes ora disponibilizados para o (s) item (ns) escolhido (s) conforme ANEXO IV no Chamamento Público nº 001/2024 na seguinte ordem:

 

ITEM N° ____:

 

1° - Lote n° ________;

2° - Lote n° ________;

3° - Lote n° ________;

4° - Lote n° ________;

5° ...

 

 

 

Local, ______ de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

___________________________________________________

Assinatura do responsável legal da empresa OU pessoa física