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EDITAL Nº 032/2024 CHAMAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA FINS DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 7.459/2023
Publicado em: 08/02/2024
Abre em: 08/02/2024
Encerra em: 13/02/2024
Descrição:
EDITAL Nº 032/2024 GIRUÁ/RS, 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
CHAMAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA FINS DE CONTRATO TEMPORÁRIO
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 7.459/2023.
RUBEN WEIMER, Prefeito Municipal de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, do Concurso Público realizado através do Edital nº 01/2020, edital de homologação final nº 06/2022, para manifestação de interesse, em assumir vaga de contrato temporário de acordo com a Lei Municipal nº 7459/2023, sendo que a contratação seguirá a ordem de classificação, consecutivamente. Desta forma, os candidatos têm o prazo de 5 (cinco) dias da publicação deste Edital para ciência, e os interessados devem entrar em contato na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, horário das 07:00 às 13:00, junto ao 2º piso do Centro Administrativo, ou pelo fone 55 3361-2000 e e-mail: administracao@girua.rs.gov.br, esgotando o prazo, dá-se por revogado o mesmo:
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
|
Classificado |
Cargo |
Horas |
Classificação |
01 |
Fernanda Andriely Kupske |
Professora de Educ. Infantil |
25h |
85º |
02 |
Sandra Cristina Carvalho |
Professora de Educ. Infantil |
25h |
86º |
03 |
Caroline Viviane Kuhn |
Professora de Educ. Infantil |
25h |
87º |
04 |
Cristiane Schultz |
Professora de Educ. Infantil |
25h |
88º |
CARGO: MERENDEIRA
|
Classificado |
Cargo |
Horas |
Classificação |
01 |
Rosangela de Oliveira Pazzini |
Merendeira |
40h |
3º |
02 |
Vanete Maslowski Sefstron |
Merendeira |
40h |
4º |
03 |
Eliene da Silva Souza |
Merendeira |
40h |
5º |
CARGO: MONITORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
|
Classificado |
Cargo |
Horas |
Classificação |
01 |
Maria Roseli Gonçalves Barbaro |
Monitora de Educ. Infantil |
22h |
2º |
02 |
Camila Letícia Batista Correa |
Monitora de Educ. Infantil |
22h |
3º |
§1º A contratação referida terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período de tempo, ou até o retorno do titular do cargo, conforme dispõe o artigo nº 234 da Lei Municipal nº998/90, alterado pela Lei Municipal nº 3094/2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 08 DE FEVEREIRO DE 2024, 69º ANO DA EMANCIPAÇÃO.
RUBEN WEIMER
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura
Tanise Maciel Weschenfelder
Secretária Municipal de Administração
Portaria nº 13.750/2021