EDITAL Nº 032/2024 CHAMAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA FINS DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 7.459/2023

Publicado em: 08/02/2024
Abre em: 08/02/2024
Encerra em: 13/02/2024

Descrição:

EDITAL Nº 032/2024 GIRUÁ/RS, 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

CHAMAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA FINS DE CONTRATO TEMPORÁRIO

DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 7.459/2023.

 

RUBEN WEIMER, Prefeito Municipal de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, do Concurso Público realizado através do Edital01/2020, edital de homologação final nº 06/2022, para manifestação de interesse, em assumir vaga de contrato temporário de acordo com a Lei Municipal nº 7459/2023, sendo que a contratação seguirá a ordem de classificação, consecutivamente. Desta forma, os candidatos têm o prazo de 5 (cinco) dias da publicação deste Edital para ciência, e os interessados devem entrar em contato na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, horário das 07:00 às 13:00, junto ao 2º piso do Centro Administrativo, ou pelo fone 55 3361-2000 e e-mail: administracao@girua.rs.gov.br, esgotando o prazo, dá-se por revogado o mesmo:

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Classificado

Cargo

Horas

Classificação

01

Fernanda Andriely Kupske

Professora de Educ. Infantil

25h

85º

02

Sandra Cristina Carvalho

Professora de Educ. Infantil

25h

86º

03

Caroline Viviane Kuhn

Professora de Educ. Infantil

25h

87º

04

Cristiane Schultz

Professora de Educ. Infantil

25h

88º

 

CARGO: MERENDEIRA

 

Classificado

Cargo

Horas

Classificação

01

Rosangela de Oliveira Pazzini

Merendeira

40h

02

Vanete Maslowski Sefstron

Merendeira

40h

03

Eliene da Silva Souza

Merendeira

40h

 

CARGO: MONITORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Classificado

Cargo

Horas

Classificação

01

Maria Roseli Gonçalves Barbaro

Monitora de Educ. Infantil

22h

02

Camila Letícia Batista Correa

Monitora de Educ. Infantil

22h

 

 

§1º A contratação referida terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período de tempo, ou até o retorno do titular do cargo, conforme dispõe o artigo nº 234 da Lei Municipal nº998/90, alterado pela Lei Municipal nº 3094/2005.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 08 DE FEVEREIRO DE 2024, 69º ANO DA EMANCIPAÇÃO.

 

 

RUBEN WEIMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura

 

Tanise Maciel Weschenfelder

Secretária Municipal de Administração

Portaria nº 13.750/2021