Em conformidade com o decreto estadual, município de Giruá decreta suspensão das atividades do comércio local

Em conformidade com o decreto estadual, município de Giruá decreta suspensão das atividades do comércio local


O Governo Municipal de Giruá através do decreto Nº 1587/2020, de 1º de abril de 2020, reiterou a declaração do estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de COVID-19, no Município de Giruá - RS.

Sendo assim, em razão da emergência de saúde pública e por a situação demandar o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município, fica decretado a suspensão das atividades do comércio local pelo período de 15 dias e as atividades escolares presenciais suspensas até 30 de abril.


 

Leia o Decreto Municipal na íntegra clicando aqui.