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FERIADO DE CARNAVAL
Noticia
- Publicado em 09/02/2018 às 18:16
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Conforme Lei nº 3.380/2007
Artigo 1º - Além dos dias estabelecidos como feriados municipais,estaduais e federais não haverá expediente nas repartições públicas do Município.
Segunda- Feira 12/02/2018 e Terça-Feira 13/02/2018
CARNAVAL