COMITÊ GESTOR DE ENFRENTAMENTO AO COVID ORIENTA A POPULAÇÃO SOBRE DECRETO ESTADUAL

Tipo:
  • Legislação
Tipo: Legislação
Data: 23/02/2021

Descrição:

Governo do Estado restringe circulação das 20 às 05h

 

Na tarde desta terça-feira(23), o Comitê Gestor de Enfrentamento ao Covid-19, na presença do vice-prefeito Taborda, reuniu-se para deliberar a respeito de pautas pertinentes ao Coronavírus, entre essas, o Decreto Estadual, assinado pelo Governador Eduardo Leite, que restringe a circulação de pessoas e o funcionamento do comércio das 20 às 05 horas a partir de hoje(23) até o dia primeiro de março.

Após o debate, foi deliberado quanto ao acatamento às regras do Decreto Estadual. Giruá, assim como demais municípios do estado, deve seguir as regras determinadas no Decreto Estadual.

Pela determinação estadual o Decreto nº 55.769, de 22 de fevereiro de 2021, instituiu a suspensão geral de atividades no período noturno para reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, a propagação do coronavírus em todo o Estado.
Pelas novas regras, as restrições, em vez de 22h, começam a valer às 20h e seguem até as 5h.
O decreto proíbe a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento neste período.
Seguem não permitidos festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.
Além das exceções como farmácias, hospitais, clínicas médicas, assistência social, hotéis, postos de combustíveis e funerárias, entre outros serviços considerados essenciais, foram permitidos a operar neste horário órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.
O decreto ainda faz uma ressalva ao funcionamento de supermercados, que poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse as 21h. A suspensão de atividades entre 20h e 5h se sobrepõe aos protocolos das bandeiras que permitem setores como o comércio funcionar neste período.

O governador justificou o decreto pelo aumento dos casos de covid-19, apelando aos prefeitos para que cumpram o decreto e colocando as Forças de Segurança para ajudar na fiscalização.